Bicho de Rua

Homem é condenado por matar cão de rua

No dia 23/03/09 foi julgado, pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do RS, o delito de maus tratos praticado contra um cão de rua pelo acusado Antônio Sérgio da Costa, em São Marcos/RS.

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No dia 23/03/09 foi julgado, pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do RS, o delito de maus tratos praticado contra um cão de rua pelo acusado Antônio Sérgio da Costa, em São Marcos/RS.

O réu, segundo relatado no acórdão julgado - “no dia 20 de novembro de 2007, por volta das 19h30min, na Linha São Roque, neste Município, o denunciado, utilizando uma faca (não apreendida), praticou maus tratos e feriu animal doméstico (cão), causando-lhe a morte. Por ocasião do fato, o denunciado, por motivos não bem esclarecidos, atraiu o cão (sem proprietário identificado) até sua residência, onde imobilizou-o, prensando-o contra o chão com um dos pés sobre o pescoço, e desferiu-lhe vários golpes com o punhal mencionado, causando no animal ferimentos e a morte, conforme a fotografia da fl. 06 do termo circunstanciado.” – praticou o crime de maus tratos previsto na Lei 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais).

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público local (nº 128/2.08.0000016-2), o qual possui legitimidade para tanto, baseado no artigo 32, § 2º, da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa.
§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.”

Ainda, havia provas suficientes para incriminar o acusado: boletim de ocorrência, fotografias, depoimento de testemunhas, além do depoimento de um policial militar que fora chamado ao local do delito.

No caso específico, o réu recebeu pena de 4 meses e 20 dias de detenção, a ser substituída por pena restritiva de direito.

Esta notícia vem comprovar a importância de denunciarmos às autoridades e aos órgãos competentes os crimes cometidos contra animais. Eles estão amparados pelas Leis 9.605/98 (lei federal sobre crimes ambientais), 11.915/03 (lei estadual que institui o código de proteção aos animais), entre outras.

Os animais precisam da iniciativa dos cidadãos para que sejam punidas as pessoas que cometem delitos contra eles. Só assim começaremos a fazer justiça em nome dos bichinhos.

O número de denúncias e punições para este tipo de crime ainda são muito baixos. Para que mudemos essa realidade precisamos da ação conjunta de todos. Fazendo a nossa parte, ou seja, indo até uma delegacia para fazer o boletim de ocorrência, acionando a Polícia Militar, ou denunciando no Ministério Publico, além de exigir com que eles cumpram com seus deveres para que o infrator venha a receber uma condenação, estaremos fazendo justiça pelos animais.

Tome como exemplo este caso, no qual o acusado foi punido, e denuncie.

Leia a íntegra da decisão do processo nº 71002014553 no site www.tjrs.jus.br

Artigo redigido pela Advogada Elisa Bernkopf – OAB/RS 55.046 - Email: elisa.advogada@gmail.com

 

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