Volta e meia o fantasma dessa lei assombra as comunidades de proteção animal e o assunto é tratado de forma equivocada, já que a lei existe desde 2003 e Edson Portilho nem é mais deputado estadual do Rio Grande do sul, Brasil. Mas ainda há esperança de mudar esta situação e você pode ajudar.
O QUE DIZ A LEI
1 - Em 2003 foi assinado a Lei 11915/2003 estabelecendo o Código Estadual de Proteção aos Animais do RS;
2 - O PL 282/2003, apresentado pelo então Deputado Edson Portilho, solicita a inclusão de um PARÁGRAFO devidamente aprovado pela Lei 12131/2004;
3 - Portanto, o Código passou a ter a inclusão de um parágrafo no art. 2º e está valendo desde aquele ano. Veja a redação final e o que diz o referido:
"Art. 2º - É vedado:
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de
experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por
responsável legal;
VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela
Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.
Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)"/
COMO VOCÊ PODE SER A VOZ DOS ANIMAIS
O Ministério Público (acionado por ONG´s locais) está questionando a Inconstitucionalidade de tal "parágrafo". Segundo Lilian Rockenbach, está nas mãos do Ministro do Supremo Federal a decisão.
Segundo a própria Lilian, "muito melhor do que assinar um abaixo assinado virtual é enviar um e-mail para o Ministro do Supremo Tribunal Federal (marcosaa@stf.gov.br) com este texto sugerido":
“Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Sou contra a matança de animais em cultos religiosos. Rogo pelo provimento do recurso interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70010129690, pela qual está sendo invocada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.915/2003, que excepciona e, portanto, permite a prática de sacrifício de animais em cultos religiosos, para que seja considerada inconstitucional essa prática".
Fonte: Blog Fala Bicho. A jornalista pede que, ao enviar a mensagem modelo, você coloque o blog em cópia (falabicho@falabicho.org.br) para que ela possa acompanhar o número de e-mails enviados.