Bicho de Rua

Atenção para a nova norma veterinária

A partir de agora, quando nossos amados e fieis animais de estimação precisarem utilizar medicamentos de uso controlado, o veterinário terá que utilizar a prescrição de acordo com a legislação vigente

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A partir de agora, quando nossos amados e fieis animais de estimação precisarem utilizar medicamentos de uso controlado, o veterinário terá que utilizar a prescrição de acordo com a legislação vigente

Instrução normativa 25/2012 determina:

1) As notificações de receita veterinária deverão ser impressas na forma de talão, com NUMERAÇÃO SEQUENCIAL das folhas, sendo três vias para cada número, apresentando obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: “1ª VIA ESTABELECIMENTO FORNECEDOR”; “2ª VIA - RESPONSÁVEL PELO ANIMAL”; e “3ª VIA - MÉDICO VETERINÁRIO PRESCRITOR.

2) A notificação de receita veterinária deve conter somente um produto de uso veterinário e a quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, sem emenda ou rasura, devendo ser aviadas em estabelecimento que manipule ou comercie produto de uso veterinário.

3) O estabelecimento que vende ou manipula produto de uso veterinário somente poderá aviar a receita quando todos os itens da notificação de receita estiverem devidamente preenchidos e com carimbo legível do Médico Veterinário.

4) A notificação de receita veterinária deverá conter, no máximo, a quantidade de produto suficiente para 30 (trinta) dias de tratamento.

 

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