Bicho de Rua

Conheça a legislação referência de maus-tratos a animais para que esses crimes não fiquem impunes

Ao denunciar maus-tratos animais cite a respectiva legislação que assegura a proibição destes atos. Frente Parlamentar contra maus-tratos está atuante em nome do bem-estar animal e da justiça.

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Ao denunciar maus-tratos animais cite a respectiva legislação que assegura a proibição destes atos. Frente Parlamentar contra maus-tratos está atuante em nome do bem-estar animal e da justiça.

Você que ama e protege os bichos pode ser ainda mais atuante para responsabilizar quem comete crimes contra eles se, ao fazer uma denúncia de maus-tratos, citar os artigos da legislação referência sobre o assunto.

Para ajudar, compartilhamos com você o material desenvolvido pela Frente Parlamentar Porto Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais. A Frente Parlamentar foi criada por projeto da Vereadora Lourdes Sprenger que é a Presidente e todos os Vereadores que são membros da Frente tem sua atuação unificada em função de interesses comuns, independentemente do partido político.

Veja também quais são os órgãos competentes para receber este tipo de denúncia.

Informe-se e divulgue para, juntos, construirmos uma grande rede que fará a diferença na vida de muitos peludos.

LEGISLAÇÃO REFERÊNCIA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Ao denunciar maus-tratos animais cite artigo(s) e respectiva legislação que assegura a proibição destes atos:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

•Art. 225 do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público e da coletividade em defender e preservar o meio ambiente para gerações presentes e futuras. Sendo que o Poder Público deve proteger a fauna.

LEI FEDERAL 9.605/98

•Art. 32 da pena de detenção de 3 meses a 1 ano por abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, assim como experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo.

LEI ESTADUAL 11.915/03

•Art. 2º da vedação: em ofender, agredir fisicamente, causar sofrimento ou dano a animais; impedir movimentação, descanso, ar para respiração ou luminosidade; obrigar animais a trabalhos exorbitantes; enclausurar animais ou sacrificar animais com venenos.

•Art. 11 da vedação de animais no transporte de cargas: atrelar animais de diferentes espécies; utilizar animal cego, enfermo, extenuado, desferrado ou castigá-lo; fazer viajar animal a pé por mais de 10km sem descanso; fazer animal trabalhar por mais de 6 horas sem dar água e alimento.

•Arts. 12 e 13 do transporte de animais: todo veículo deverá estar em condições de oferecer proteção e conforto adequado; é vedado transporte terrestre com duração mais que 12 horas, assim como transporte de animal fraco, doente, ferido ou em gestação, exceto para atendimento de urgência.

•Art. 21 das vedações da vivissecção: com fins comerciais ou que não sejam de cunho científico humanitário; submeter animal a outro experimento ou experiência prolongada.

LEI ESTADUAL 13.193/02

•Art. 2º da vedação ao extermínio de cães e gatos por órgãos públicos.

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 694/12

•Art. 8º da vedação qualquer prática, ação ou omissão de maus-tratos a animais: ato de abuso ou crueldade; lugares anti-higiênicos, impedir respiração, movimento, descanso, ar ou luz; trabalhos excessivos; causar sofrimento; açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais; abandonar animal; conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados, causando incômodo ou sofrimento; não fornecer água ou alimentação; não prestar assistência ao animal.

•Art. 69 do disque-denúncia de maus-tratos aos animais que recebe denúncias referente violência ou crueldade contra animais, garantido o sigilo do denunciante.

LEI MUNICIPAL 11.101/11

•Art. 3º compete à SEDA, no âmbito de suas atribuições: fiscalizar maus-tratos aos animais.

DECRETO ESTADUAL 50.758/13

•Art. 269 definiu competência da DEMA em apurar os delitos praticados contra o meio ambiente e maus-tratos a animais.

ÓRGÃOS COMPETENTES PARA RECEBER DENÚNCIAS EM PORTO ALEGRE:

SEDA - Secretaria Especial dos Direitos Animais
- Telefone: 156;
- Site www.falaportoalegre/solicitacao;
- Registrar denúncia (anotar número do protocolo);
- Sigilo é garantido pelo art. 69 da LC 694/12.

DEMA - Delegacia Estadual do Meio Ambiente
- Rua Marquês do Pombal, 162;
- Fazer Boletim de Ocorrência (BO);
- Telefone: (51) 3264.8394.

MP/RS - Promotoria do Meio-Ambiente
- Rua Santana, 440 – 5º. Andar;
- Solicitar abertura de investigação;
- Telefone: (51) 3295.8860.

REUNIÕES DA FRENTE PARLAMENTAR PORTO ALEGRE SEM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

Uma das atribuições dos vereadores é a de fiscalizar a ação da Prefeitura e seus órgãos (vereadores não têm competência legal para fiscalizar diretamente os maus-tratos aos animais). As reuniões acontecem na última 3ª.feira de cada mês e são abertas ao público em geral.

Quem tiver interesse, pode acompanhar a pauta das reuniões pelo site www.cuidadoanimalpoa.blogspot.com.br.

 


Link Relacionado:

www.cuidadoanimalpoa.blogspot.com.br

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